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Brasil tem o maior índice de rotatividade

O Brasil é o atual campeão mundial em rotatividade de funcionários, aponta uma pesquisa global da Robert Half realizada com 1.775 diretores de RH de 13 nacionalidades, sendo 100 brasileiros. No País, o turnover de colaboradores aumentou em 82% das empresas desde 2010, mais que o dobro da média mundial, que foi de 38%.
 
Para Mário Custódio, gerente da divisão de RH da Robert Half, os números traduzem a disputa por profissionais qualificados no Brasil. “Apesar de a economia não estar tão aquecida quanto o esperado, as empresas não pararam de contratar, principalmente se nos referirmos à mão de obra especializada”, afirma.

Os principais motivos citados para essa ‘dança das cadeiras’ acelerada foram baixa remuneração e falta de reconhecimento, desmotivação e preocupação com o futuro da companhia. De acordo com a pesquisa, a maioria dos diretores de RH conhece as dificuldades da empresa em reter esses profissionais, já que 59% dos entrevistados entendem que a saída dos executivos é justificada.

Nesse cenário, será cada vez mais necessário o uso de meios que permitam identificar a aderência de profissionais com os cargos para os quais se destinam, minimizando custos para as companhias que precisam gastar tempo e dinheiro recrutando, selecionando e treinando novos talentos. Segundo Almir Cozzolino, presidente da Talent Group, empresa especializada em recrutamento e seleção e terceirização de mão de obra, uma das saídas seria o uso de testes psicológicos que avaliam o perfil motivacional.
 


Fonte: www.catho.com.br

Uso indevido da internet pode levar à demissão por justa causa

No ambiente de trabalho, as pessoas que não conseguem deixar de acessar e-mail pessoal, trocar ideias e fotos com os amigos no Facebook, ficar horas teclando em sites de bate papo isso pode levar a demissão por justa causa.

Fonte da Imagem: .Isengard Tecnologia
O uso indevido de internet pode provocar demissão por justa causa e a perda dos direitos trabalhistas, como o seguro desemprego, aviso prévio e o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Na Justiça do Trabalho, o número de demissões por justa causa devido ao uso inadequado das ferramentas digitais no ambiente corporativo vem aumentando significativamente. Segundo o advogado trabalhista da IOB Folhamatic EBS, empresa do Grupo Sage, Glauco Marchezin, está é uma tendência que acompanha o índice de crescimento das ofertas no mercado de trabalho. "No Brasil, há mais gente trabalhando com carteira assinada. Muitos não têm experiência no trabalho formal, desconhecem a Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT e o próprio contrato de trabalho. Por isso, acham normal ficar horas na internet da empresa resolvendo casos pessoais".

Para evitar esse tipo de problema, em muitas empresas, o uso da internet é controlado. Além disso, grande parte das empresas possui regras de condutas que regulamentam o uso da rede. Entretanto, não são poucos os empregados que acabam negligenciando essas informações. É com base no artigo 482 da CLT que todo empregador tem o direito de demitir o empregado por justa causa, caso este venha a cometer qualquer ato de indisciplina ou insubordinação: "Vale ressaltar que a desobediência a uma ordem específica, verbal ou escrita, constitui ato típico de insubordinação, de indisciplina. Entretanto, o uso constante da internet no ambiente de trabalho para questões pessoais é um tipo de falta considerado leve. Por isso, a maioria dos empregadores não demite por justa causa num primeiro momento. Sendo assim, aplicam advertências oral e por escrito, e até mesmo suspensão. Contudo, em caso de reincidência, a justa causa pode ser perfeitamente aplicada", orienta Glauco.

Na opinião do especialista do Grupo Sage, outro fato que pode contribuir para a justa causa é a redução da produtividade do empregado. "O funcionário que utiliza a internet do computador da empresa para questões pessoais está lesando o empregador que paga seu salário para que produza para a empresa. A situação piora ainda mais nos casos de acesso a sites pornográficos. Nesse caso, o empregador pode enquadrar o empregado em incontinência de conduta, que é um desvio de comportamento ligado à sexualidade".

Fonte: RH.com.br
Autor: De León Comunicações
RB

A passos largos

Ao criar um modelo único de recrutamento para as seis unidades no Brasil, a Grendene reduziu de 180 para 27 dias o período de contratação e diminuiu 57% os custos do processo por vaga

Bárbara Diefenthäler Calloni, gerente de DHO da Grendene: entre as
mudanças, a companhia abandonou os testes psicológicos

 Maior exportadora de calçados do Brasil e uma das maiores fabricantes de todo o mundo, a Grendene decidiu trilhar o caminho adotado cada vez mais pelas empresas: transformar as rotinas e os serviços do antigo departamento pessoal num verdadeiro RH, uma área estratégica, voltada para o negócio e os resultados da companhia. 


Nesse processo, percebeu que levava cerca de 180 dias para preencher uma vaga em aberto, quando se tratava de funções de nível administrativo, tático ou estratégico — período demasiado longo para uma empresa cuja receita líquida cresce a percentuais superiores a 20% ao ano.

O Desafio
O ano era 2011. Nessa época, Bárbara Diefenthäler Calloni, gerente de desenvolvimento humano organizacional (DHO) da Grendene, lembra que cada uma das seis unidades da empresa no país adotava as próprias ferramentas de recrutamento e seleção e conduzia o processo à sua maneira.

 "Já estávamos construindo os perfis dos cargos da companhia, mas não havia um sistema de gerenciamento de vagas nem processos padronizados para toda a empresa", diz ela. A seleção era feita de forma manual, e a maioria dos currículos ainda era entregue em papel, porque a Grendene não contava com canais eletrônicos para o cadastramento dos interessados nas vagas.

A Solução
O primeiro passo foi estruturar uma equipe corporativa, que teria como responsabilidade estudar o processo de recrutamento e seleção nas seis unidades da Grendene, a fim de implantar um modelo único de trabalho para todo o país.

A empresa concluiu a descrição dos perfis de funcionários, com competências e valores requeridos para cada função, e, com isso, ganhou uma noção mais exata de quem precisava contratar para cada vaga. Só depois desse levantamento, foi ao mercado comprar tecnologia, analisar e escolher ferramentas de atração e retenção de profissionais.
Uma vez definido o modelo padronizado de trabalho, 15 profissionais dedicados ao recrutamento e à seleção que ficam espalhados pelas unidades foram capacitados no novo método.

"Abandonamos os testes psicológicos, por exemplo, porque entendemos que é mais assertivo identificar as competências e os valores dos candidatos para cruzá-los com as competências e os valores da empresa", afirma Bárbara.

Ao mesmo tempo, a Grendene desenvolveu internamente um sistema para gerenciar as vagas em todas as unidades e criou um canal para o cadastramento de currículos em seu site, chamado Faça Parte, que também tem perfil no Facebook e vídeos com gestores postados no YouTube.

"Além disso, intensificamos a proximidade com as áreas de negócio, para entender melhor o profissional que nosso cliente interno busca", diz a gerente.

O Resultado
Hoje, o candidato que se inscreve para uma vaga na Grendene em Crato, no Ceará, vai participar de um processo seletivo idêntico àquele que pleiteia um posto em Carlos Barbosa, no Rio Grande do Sul. "Ganhamos sinergia, não é mais a equipe de recrutamento e seleção desta ou daquela unidade, é a equipe de recrutamento e seleção da Grendene", afirma Bárbara. 

Essa sinergia se traduziu em maior agilidade no processo de admissão, cujo prazo médio caiu 85%, dos 180 dias em 2011 para 27 em 2013, em se tratando de funções de nível administrativo, tático ou estratégico, justamente as mais difíceis de preencher.

Como consequência, os custos do processo também caíram, aproximadamente 57% por vaga. Somente em 2013 a empresa contratou 8.500 funcionários, 15% deles para tais vagas, e os demais, para cargos de ajudante de produção. Diferentemente do que ocorria em 2011, hoje a maioria dos candidatos já envia currículos eletrônicos para a companhia.

"Ainda recebemos currículos em papel, mas num percentual baixo, de 15% a 20% apenas", afirma Bárbara, acrescentando que, graças ao sistema de gerenciamento de vagas, a empresa pode divulgá-las melhor, para o conhecimento dos próprios funcionários. Embora ainda não tenha mensurado os resultados, a gerente de DHO também afirma ter notado uma permanência maior do profissional na empresa.

"Mesmo com todo o tempo que levávamos para a seleção, acontecia de contratarmos alguém que acabava indo embora muito rápido. Agora, uma vez que identificamos as competências e os valores dos profissionais, a aderência ao cargo e à empresa também aumentou. Ou seja, estamos ampliando nossa capacidade de retenção ao mesmo tempo que contratamos numa velocidade maior."

Segundo ela, o prazo de 27 dias para o preenchimento de vagas ainda pode cair mais. "Para isso, devemos intensificar a divulgação do Faça Parte e reforçar o trabalho de apresentação da Grendene em universidades", diz Bárbara.

Fonte: 
http://exame.abril.com.br/revista-voce-rh/edicoes/30/noticias/a-passos-largos?page=1

 

Cotribuição Sindical

Conforme Art. 545 (CLT), os empregadores são obrigados a efetuar o desconto em folha de pagamento de um dia de salário de cada funcionário, desconto este que tem que ser efetuado no mês de março, salvo se o funcionário estiver afastado da empresa por motivos de afastamentos.

Exemplo: Empregado mensalista com salário base de R$ 2.500,00 e adicional de insalubridade de R4$ 144,80, resulta em uma remuneração de R$ 2.644,80.

O valor da Contribuição Sindical será de R$ 88,16 , que corresponde a remuneração de R$ 2.644,80/30.

O empregado que se encontra afastado da empresa na competência de março, sofrerá o desconto no mês subsequente de seu retorno.

Exemplo: O empregado esta afastado por motivo de doença desde o mês de janeiro e só retornará no dia 13 de maio, sua contribuição sindical será descontada no mês de junho.

No caso dos admitidos posterior ao mês de março será efetuado o desconto da Contribuição Sindical no mês subsequente a sua admissão.

As empresas tem até o dia 30 de abril para efetuar o recolhimento do total dos descontos efetuados na folha de pagamento, onde deverá conter no verso do boleto a relação dos empregados que tiveram o referido desconto em folha de pagamento.

Fonte: Carlos Marinho
Fonte da imagem 

Sindicalistas querem aprovar neste ano proposta que reduz a jornada de trabalho

A principal pauta de reivindicações das centrais sindicais para este ano é a votação da redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais. Em discussão na Câmara dos Deputados desde 1995, a proposta de emenda à Constituição (PEC 231/95) está há quase cinco anos em condições de ser votada em primeiro turno pelo Plenário. De lá para cá, já houve 12 requerimentos de inclusão da proposta na Ordem do Dia.

Fonte da imagem

O texto foi aprovado pela Comissão Especial da Jornada Máxima de Trabalho em julho de 2009 em clima de festa no auditório Nereu Ramos da Câmara, com a presença de representantes de todas as centrais sindicais. Além de reduzir as horas trabalhadas, a proposta também prevê a elevação da hora extra de 50% para 75% sobre o valor da hora normal.

A última redução da jornada de trabalho ocorrida no País foi na Constituição de 1988, quando as horas trabalhadas passaram de 48 para 44 horas semanais. Segundo o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), as novas tecnologias agregadas à atividade produtiva justificam a aprovação da proposta.
"Hoje, com a mesma força de trabalho, você produz 3, 4 vezes mais do que o que se produzia há 25 anos. Portanto, esse ganho de produtividade está sendo apropriado pelos empregadores, pelos empresários e isso terá que ser repartido pelo conjunto da sociedade, especialmente para os trabalhadores."

Criação de empregos

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos (Dieese), a redução da jornada de trabalho pode criar até 2,5 milhões de empregos. Em março do ano passado, a presidente Dilma Rousseff chegou a se comprometer, durante reunião com sindicalistas, a analisar várias das reivindicações das centrais sindicais, entre elas a redução da jornada de trabalho.

Para virar realidade, a proposta de emenda à Constituição precisa de apoio de 2/3 dos deputados para ser aprovada na Câmara em dois turnos de votação. Em seguida, passa a análise semelhante no Senado Federal.
 

Fonte:http://www.legisweb.com.br/noticia/?id=10285

Entenda a importância de ter uma boa identidade digital


Crédito: Shutterstock.com
A identidade digital é a forma como você é reconhecido na internet. Atualmente, mais do que um bom currículo, você precisa ter características que o destaquem das demais pessoas, e são essas marcas individuais que os recrutadores procuram na web. Na hora de analisar um candidato, o recrutador, assim como qualquer pessoa que se interessa em saber mais sobre outra, poderá procurar pelo seu nome em diversos sites e redes sociais para tentar saber mais sobre você. É por esse motivo que você deve estar sempre atento àquilo que publica, como frases, fotos e etc.


Se você não sabe como é visto pelos demais internautas, experimente colocar o seu nome no Google e ver os resultados que surgem. Em seguida, acesse o seu perfil e delete todas as informações desnecessárias e comprometedoras que possivelmente surgiram.


Os sites de emprego, como o LinkedIn, são extremamente visados. Mantenha a sua conta sempre atualizada, com uma foto profissional (nada de imagens com óculos de sol ou chapéus). Caso você ainda não tenha cadastro nesse tipo de site, crie um, afinal quanto maior a quantidade de dados positivos sobre você, maiores serão as suas chances de conquistar boas vagas.


Lembre-se que uma boa identidade digital exige manutenção, portanto, fique sempre atento a sua e aproveite o que de melhor a internet pode propiciar a sua carreira!





Tabela seguro desemprego - 2014

O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou nesta segunda-feira (13) a tabela do seguro-desemprego que vigora a partir de 11 de janeiro, tendo como base o novo salário mínimo no valor de R$ 724,00.

O reajuste segue as recomendações da Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) Nº 707, publicada no D.O.U 10 de janeiro de 2013. De acordo com a referida Resolução, a partir de 2013 os reajustes das faixas salariais acima do salário mínimo observará a variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia  e Estatística – IBGE, acumulada nos doze meses anteriores ao mês de reajuste. Com isso, o valor máximo da parcela do benefício alcança R$ 1.304,63.

Estima-se que 8,6 milhões de trabalhadores tenham acesso ao benefício este ano, um dispêndio em torno de R$ 33 bilhões.

TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO SEGURO-DESEMPREGO
JANEIRO/2014

Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se a fórmula abaixo:

Salário Mínimo:       R$ 724,00

 Obs: O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo.
Esta tabela entrou em vigor a partir do dia 11/01/2014.

Assessoria de Imprensa/MTE

Pode-se ser demitido por comercializar produtos dentro da empresa?

De acordo com a advogada Cristina Bonilha, por previsão legal expressa o empregado não pode vender produtos durante a jornada de trabalho, pois a prática é motivo para demissão e até caracterização de justa causa. 

“Quando a empresa admite um empregado, está contratando sua força de trabalho em troca do salário. Desta forma, espera-se que o empregado trabalhe com dedicação e esmero e não se dedique a atividades alheias que possam prejudicar o serviço.”

No entanto, segundo a advogada, a empresa poderia adotar uma punição gradativa, ou seja, primeiro advertir e somente em caso de reincidência é que caberia a penalidade trabalhista máxima.

“A melhor solução seria advertir o funcionário de que o procedimento é contrário à lei e às normas da empresa e pedir que cesse a conduta. Com a comprovação de que se trata de uma atividade habitual, que cause prejuízos à empresa, é que a demissão por justa causa poderia ocorrer”, diz.

Empresa pode autorizar a venda
Segundo a especialista, nada impede que o empregador autorize o empregado a vender cosméticos ou outro produto no ambiente da empresa para melhorar sua renda.

“Se a empresa entender que a comercialização não prejudica o bom andamento dos trabalhos, retira-se a gravidade da conduta e, portanto, não se configura a demissão”, afirma a advogada.

Fonte: Uol
opiniaorh

Setor de RH é o de menor turnover em cargos de gestão e diretoria

A rotatividade de profissionais, em qualquer segmento, é um aspecto que precisa ser
levado em consideração pelas grandes e pequenas organizações na determinação de suas estratégias. Perder um talento é sempre prejudicial, pois se perde lucratividade, produtividade e histórico. As saídas dos profissionais de maneira desordenada interferem na motivação das equipes e em seu comprometimento e podem trazer resultados negativos em todos os níveis de uma organização.

Com base neste contexto, a Michael Page, empresa de recrutamento especializada em profissionais de média e alta gerência, preparou um estudo que aponta os setores da economia onde o turnover é maior e onde ele é menor. A pesquisa foi realizada com 421 representantes de empresas nacionais e multinacionais das áreas de Finanças, Recursos Humanos, Vendas, Tecnologia da Informação, Marketing e Jurídico.

De acordo com o material, as áreas de Operações e Vendas são os setores que representam maior turnover dentro das companhias. As empresas nacionais e multinacionais selecionaram estas áreas como as que exigem maiores esforços em substituições ao longo do ano.

A área de Finanças das empresas multinacionais vem em segundo lugar, com 20,4% das respostas. Nas companhias nacionais, a área de Tecnologia da Informação é a segunda colocada, com 22% das respostas. E as áreas de Logística e Jurídica são as de menor turnover, segundo a pesquisa. Marketing e Recursos Humanos se equilibram, com uma média de 7,3% das respostas. Em cargos de gestão e diretoria, as áreas que representam maior turnover nas companhias são as áreas de Vendas com 35,2% e de Marketing 32,4%.

Nas áreas de Vendas, Finanças e Marketing, os gerentes trazem grande destaque, com 12,53% das empresas selecionando o cargo como representativo nas substituições ao longo do ano em decorrência do turnover em suas áreas de atuação A área com maior substituição no cargo de gerência e diretoria é a de Tecnologia da Informação (12.8% e 5,10%, respectivamente).

FONTE: Conteúdo Comunicação

Dicas para reter talento

De acordo com análise divulgada pela ABRH – Associação Brasileira de Recursos Humanos, a oferta de empregos – devido à carência de mão de obra qualificada, é um dos maiores fatores que tem dificultado as empresas a atrair e reter seus talentos. Para Evaldo Burcoski, diretor da Humanus, especializada em sistema para Gestão do RH, “a falta de um modelo para gestão de talentos afasta o colaborador da empresa, que sente-se cada vez mais um mero produtor e não peça fundamental para o quebra-cabeça do sucesso da companhia”.

Há 18 anos no mercado de RH, no fornecimento de sistemas para gestão da rotina do Recursos Humanos, o especialista alerta para 10 itens primordiais na hora de “manter o colaborador em casa”. Por isso lápis e papel. Veja se você está fazendo sua tarefa corretamente:

Cuide, ouça e conheça os talentos da empresa: Já sabemos que o colaborador não quer apenas salário ou benefícios, mas atualmente busca reconhecimento. Afinal, as pessoas não deixam um emprego estável porque estão insatisfeitas com o valor recebido no começo do mês, somente. 

Acompanhe de perto o desenvolvimento, as habilidades e talentos de seu colaborador. Invista em Avaliações, Treinamentos e todos os demais recursos disponíveis no mercado, para que ele “entre no jogo” e saiba que faz parte da empresa;

Reveja valores:Os tempos são difíceis. E para todos! Mas, como empresa, também é necessário lidar com outro mal que vem assombrando o dia a dia do mercado: a escassez de mão de obra. Reveja os programas de remuneração e benefícios. Implante sistemas que avaliem e pontuem a necessidade de flexibilizar tais recursos;

Forme um bom “lar”:A maior parte da população passa muito mais tempo em seu local de trabalho do que em casa. Por essa razão é necessário fazer da empresa um ambiente agradável e prazeroso. Lideranças inspiradoras, transparência, reconhecimento, proximidade e “ouvir” são peças-chave para que o colaborador sinta-se à vontade e “queira” voltar para a empresa no dia seguinte;

Invista em educação corporativa: Você conhece os talentos, habilidades, dons e sonhos de cada profissional da sua empresa? Não? Invista em treinamentos, qualifique, forme. Para exigir o diferencial, você deve oferecer o diferente!

Crie uma equipe polivalente:Nenhum de nós tem apenas uma habilidade. O Carlos da contabilidade é ótimo em oratória! A Juliana do Marketing é expert em planos para redução de custo. A soma de talentos forma equipes muito mais fortes. É o velho ditado: “várias cabeças juntas pensam muito melhor do que apenas uma”;

Gere oportunidades: Na hora de selecionar, o que importa para você? Se ele fez cursos ou teve experiências em outros países, ou se quer aprender e crescer na sua empresa, mostrando comprometimento e brilho nos olhos para vestir a camisa? Veja bem, não estou dizendo que não deva dar oportunidade a quem já teve contato com outras culturas, outros países. Mas veja o brilho nos olhos de quem está a sua frente. O que ele busca? Subir ou saltar? Entendeu a diferença?  Subir é aquele que quer construir, quer aprender dia a dia. Saltar é aquele que tem um prazo: “vou ficar dois anos aqui e depois vou para uma multinacional”. São os típicos “saltadores de carreira”. Veja quem você quer para sua empresa;

Seja flexível na contratação: Precisamos apostar mais nos talentos que estão dentro de casa, ao invés de ficar com vagas em aberto por muito tempo. Podemos ser menos exigentes em uma promoção, mas na contrapartida dar a formação necessária, melhorando competências e valorizando carreira. A mobilidade temporária é um ótimo recurso para testar e preparar talentos. Pode ser melhor e mais barata que transferências.

“Veja que lidar com talentos não é apenas analisar o Ponto Eletrônico ou custos com benefícios. É valorizar, ouvir, conhecer e acima de tudo aprender com ele”, explica Burcoski.

Para finalizar o executivo destaca. “Uma empresa é formada, antes de lucro, por talentos. Afinal, são eles que trazem os números para a companhia”.


Fonte: RH.Central
Por Evaldo Burcoski: Evaldo Burcoski é diretor da Humanus (www.humanus.net.br) , empresa especializada em sistema para Gestão do RH.

HomologNet passará a ser obrigatório em agências do MTE no Estado do Ceará

O Sistema HomologNet de que trata a Portaria n°1.620/2010 e a Instrução Normativa n°15/2010, permite a assistência através da Internet nas rescisões do contrato de trabalho, objetivando melhor fiscalização e segurança tanto para o empregador como para o empregado em relação à correção dos cálculos das verbas rescisórias devidas.

A implantação do Sistema HomologNet tem sido efetuada de forma gradual pelo Ministério do Trabalho. No Estado da Ceará, de acordo com a Portaria da Superintendência Regional do Trabalho nº 202/2013, a obrigatoriedade de utilização do HomologNet seguirá o seguinte cronograma:

A partir 01/12/2013:

- Nas Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Maracanaú/CE;

A partir 15/01/2014

-Na Sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Ceará em Fortaleza;

Conforme a Portaria SRTE-CE 202/2013, publicada no Diário Oficial da União em 15.10.2013

Fonte: Legisweb

Comissão do Senado aprova projeto que transfere ao empregador custos do vale transporte do empregado


 Pelas regras atuais, o empregador arca com uma ajuda de custo equivalente ao valor que ultrapassar os 6% do salário do empregado. Por esse critério, um trabalhador que recebe salário mínimo (R$ 678) e gasta R$ 88 com transporte (22 passagens de ida e 22 de volta, a R$ 2), tem desconto de R$ 40,68 do salário e recebe do empregador R$ 47,32

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou há pouco, em caráter terminativo, texto prevendo que as despesas com transporte de empregados são do empregador, desonerando assim o trabalhador dos custos com vale-transporte.
Pelos cálculos e avaliação do autor do Projeto de Lei (PL) 242/2013, senador Fernando Collor (PTB-AL), o impacto da medida no orçamento das empresas é “desprezível”. O projeto ainda precisa ser analisado pelos deputados.
O relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS) lembrou que, pela lei, o vale-transporte é uma antecipação feita pelo empregador do valor gasto com transporte pelo empregado, para que se desloque de sua residência ao local de trabalho e retorne para casa. O benefício inclui o sistema de transporte coletivo público, urbano, intermunicipal e interestadual.
Pelas regras atuais, o empregador arca com uma ajuda de custo equivalente ao valor que ultrapassar os 6% do salário do empregado. Por esse critério, um trabalhador que recebe salário mínimo (R$ 678) e gasta R$ 88 com transporte (22 passagens de ida e 22 de volta, a R$ 2), tem desconto de R$ 40,68 do salário e recebe do empregador R$ 47,32.
Convencido pelo autor da proposta, o senador Paim defendeu que a transferência dos custos totais do benefício para o empregador “fará grande diferença no orçamento dos empregados e não causará tanto impacto nos custos das empresas”.
Segundo ele, além do impacto ser pequeno, esse tipo de despesa ainda pode ser abatido da receita da empresa, “para fins de apuração de seu lucro tributável, portanto, prejuízo não haverá para a classe produtiva”, concluiu.
Qualquer trabalhador tem, por lei, direito ao vale-transporte para o deslocamento residência-trabalho-residência, mas o gasto não é contabilizado como salário, nem considerado para cálculos de outros recursos, como o do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O valor também não se configura como rendimento tributável.
Fonte: Uol