De acordo com a advogada Cristina Bonilha, por previsão legal
expressa o empregado não pode vender produtos durante a jornada de
trabalho, pois a prática é motivo para demissão e até caracterização de
justa causa.
“Quando a empresa admite um empregado, está
contratando sua força de trabalho em troca do salário. Desta forma,
espera-se que o empregado trabalhe com dedicação e esmero e não se
dedique a atividades alheias que possam prejudicar o serviço.”
No entanto, segundo a advogada, a empresa poderia adotar uma punição
gradativa, ou seja, primeiro advertir e somente em caso de reincidência é
que caberia a penalidade trabalhista máxima.
“A melhor solução seria advertir o funcionário de que o procedimento é
contrário à lei e às normas da empresa e pedir que cesse a conduta. Com
a comprovação de que se trata de uma atividade habitual, que cause
prejuízos à empresa, é que a demissão por justa causa poderia ocorrer”,
diz.
Empresa pode autorizar a venda
Segundo a especialista, nada impede que o empregador autorize o
empregado a vender cosméticos ou outro produto no ambiente da empresa
para melhorar sua renda.
“Se a empresa entender que a comercialização não prejudica o bom
andamento dos trabalhos, retira-se a gravidade da conduta e, portanto,
não se configura a demissão”, afirma a advogada.
Fonte: Uol
opiniaorh


0 comentários :
Postar um comentário