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Cotribuição Sindical

Conforme Art. 545 (CLT), os empregadores são obrigados a efetuar o desconto em folha de pagamento de um dia de salário de cada funcionário, desconto este que tem que ser efetuado no mês de março, salvo se o funcionário estiver afastado da empresa por motivos de afastamentos.

Exemplo: Empregado mensalista com salário base de R$ 2.500,00 e adicional de insalubridade de R4$ 144,80, resulta em uma remuneração de R$ 2.644,80.

O valor da Contribuição Sindical será de R$ 88,16 , que corresponde a remuneração de R$ 2.644,80/30.

O empregado que se encontra afastado da empresa na competência de março, sofrerá o desconto no mês subsequente de seu retorno.

Exemplo: O empregado esta afastado por motivo de doença desde o mês de janeiro e só retornará no dia 13 de maio, sua contribuição sindical será descontada no mês de junho.

No caso dos admitidos posterior ao mês de março será efetuado o desconto da Contribuição Sindical no mês subsequente a sua admissão.

As empresas tem até o dia 30 de abril para efetuar o recolhimento do total dos descontos efetuados na folha de pagamento, onde deverá conter no verso do boleto a relação dos empregados que tiveram o referido desconto em folha de pagamento.

Fonte: Carlos Marinho
Fonte da imagem 

Pode-se ser demitido por comercializar produtos dentro da empresa?

De acordo com a advogada Cristina Bonilha, por previsão legal expressa o empregado não pode vender produtos durante a jornada de trabalho, pois a prática é motivo para demissão e até caracterização de justa causa. 

“Quando a empresa admite um empregado, está contratando sua força de trabalho em troca do salário. Desta forma, espera-se que o empregado trabalhe com dedicação e esmero e não se dedique a atividades alheias que possam prejudicar o serviço.”

No entanto, segundo a advogada, a empresa poderia adotar uma punição gradativa, ou seja, primeiro advertir e somente em caso de reincidência é que caberia a penalidade trabalhista máxima.

“A melhor solução seria advertir o funcionário de que o procedimento é contrário à lei e às normas da empresa e pedir que cesse a conduta. Com a comprovação de que se trata de uma atividade habitual, que cause prejuízos à empresa, é que a demissão por justa causa poderia ocorrer”, diz.

Empresa pode autorizar a venda
Segundo a especialista, nada impede que o empregador autorize o empregado a vender cosméticos ou outro produto no ambiente da empresa para melhorar sua renda.

“Se a empresa entender que a comercialização não prejudica o bom andamento dos trabalhos, retira-se a gravidade da conduta e, portanto, não se configura a demissão”, afirma a advogada.

Fonte: Uol
opiniaorh

Setor de RH é o de menor turnover em cargos de gestão e diretoria

A rotatividade de profissionais, em qualquer segmento, é um aspecto que precisa ser
levado em consideração pelas grandes e pequenas organizações na determinação de suas estratégias. Perder um talento é sempre prejudicial, pois se perde lucratividade, produtividade e histórico. As saídas dos profissionais de maneira desordenada interferem na motivação das equipes e em seu comprometimento e podem trazer resultados negativos em todos os níveis de uma organização.

Com base neste contexto, a Michael Page, empresa de recrutamento especializada em profissionais de média e alta gerência, preparou um estudo que aponta os setores da economia onde o turnover é maior e onde ele é menor. A pesquisa foi realizada com 421 representantes de empresas nacionais e multinacionais das áreas de Finanças, Recursos Humanos, Vendas, Tecnologia da Informação, Marketing e Jurídico.

De acordo com o material, as áreas de Operações e Vendas são os setores que representam maior turnover dentro das companhias. As empresas nacionais e multinacionais selecionaram estas áreas como as que exigem maiores esforços em substituições ao longo do ano.

A área de Finanças das empresas multinacionais vem em segundo lugar, com 20,4% das respostas. Nas companhias nacionais, a área de Tecnologia da Informação é a segunda colocada, com 22% das respostas. E as áreas de Logística e Jurídica são as de menor turnover, segundo a pesquisa. Marketing e Recursos Humanos se equilibram, com uma média de 7,3% das respostas. Em cargos de gestão e diretoria, as áreas que representam maior turnover nas companhias são as áreas de Vendas com 35,2% e de Marketing 32,4%.

Nas áreas de Vendas, Finanças e Marketing, os gerentes trazem grande destaque, com 12,53% das empresas selecionando o cargo como representativo nas substituições ao longo do ano em decorrência do turnover em suas áreas de atuação A área com maior substituição no cargo de gerência e diretoria é a de Tecnologia da Informação (12.8% e 5,10%, respectivamente).

FONTE: Conteúdo Comunicação

Cronograma do eSocial divulgado

A Receita Federal do Brasil disponibilizou o cronograma do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social). O projeto do governo federal visa unificar o envio de informações pelo empregador em relação a seus empregados.

Segue:

Disponibilização do aplicativo para qualificação do cadastro dos trabalhadores existentes nas empresas – Setembro/2013 – Consulta CPF, PIS/NIT e Data de nascimento na base do sistema CNIS;

Disponibilização do manual de especificação técnica do XML e conexão webservice – outubro/2013;

Disponibilização de ambiente de testes dos eventos iniciais do empregador na internet para conexão webservice e XML (pré-produção) – novembro/2013;

Obrigatoriedade de prestar a informação via eSocial - módulo empregador doméstico – 120 dias após a publicação da regulamentação da EC 72/2013;

Implantação do eSocial com Recolhimento unificado – MEI e Pequeno Produtor Rural – final do 1º semestre de 2014;

Disponibilização de ambiente de testes para cadastramento inicial de empregados com vínculos ativos com conexão webservice e XML(pré-produção);

Implantação do eSocial por fases para o primeiro grupo de empresas – Empresas do Lucro Real: Até 30/04/2014 – Cadastramento inicial; Até 30/05/2014 – Envio dos eventos de mensais. A partir da competência 07/2014 – substituição da GFIP;

Implantação do eSocial por fases para o segundo grupo de empresas – Empresas do Lucro Presumido e Simples Nacional: Até 30/09/2014 – Cadastramento inicial; Até 30/10 – Envio dos eventos de mensais. A partir da competência 11/2014 – substituição da GFIP;

Substituição da DIRF, RAIS, CAGED e outras informações acessórias – A partir de 01/2015;

Entrada do módulo da reclamatória trabalhista – 01/2015.

Fonte: Fenacon