Pelas
regras atuais, o empregador arca com uma ajuda de custo equivalente ao
valor que ultrapassar os 6% do salário do empregado. Por esse critério,
um trabalhador que recebe salário mínimo (R$ 678) e gasta R$ 88 com
transporte (22 passagens de ida e 22 de volta, a R$ 2), tem desconto de
R$ 40,68 do salário e recebe do empregador R$ 47,32
Pelos cálculos e
avaliação do autor do Projeto de Lei (PL) 242/2013, senador Fernando
Collor (PTB-AL), o impacto da medida no orçamento das empresas é
“desprezível”. O projeto ainda precisa ser analisado pelos deputados.
O relator da matéria,
senador Paulo Paim (PT-RS) lembrou que, pela lei, o vale-transporte é
uma antecipação feita pelo empregador do valor gasto com transporte pelo
empregado, para que se desloque de sua residência ao local de trabalho e
retorne para casa. O benefício inclui o sistema de transporte coletivo
público, urbano, intermunicipal e interestadual.
Pelas regras atuais, o
empregador arca com uma ajuda de custo equivalente ao valor que
ultrapassar os 6% do salário do empregado. Por esse critério, um
trabalhador que recebe salário mínimo (R$ 678) e gasta R$ 88 com
transporte (22 passagens de ida e 22 de volta, a R$ 2), tem desconto de
R$ 40,68 do salário e recebe do empregador R$ 47,32.
Convencido pelo autor da
proposta, o senador Paim defendeu que a transferência dos custos totais
do benefício para o empregador “fará grande diferença no orçamento dos
empregados e não causará tanto impacto nos custos das empresas”.
Segundo ele, além do
impacto ser pequeno, esse tipo de despesa ainda pode ser abatido da
receita da empresa, “para fins de apuração de seu lucro tributável,
portanto, prejuízo não haverá para a classe produtiva”, concluiu.
Qualquer trabalhador
tem, por lei, direito ao vale-transporte para o deslocamento
residência-trabalho-residência, mas o gasto não é contabilizado como
salário, nem considerado para cálculos de outros recursos, como o do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O valor também não se
configura como rendimento tributável.
Fonte: Uol


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