No ambiente de trabalho, as pessoas que não conseguem deixar de acessar
e-mail pessoal, trocar ideias e fotos com os amigos no Facebook, ficar
horas teclando em sites de bate papo isso pode levar a demissão por
justa causa.
| Fonte da Imagem: .Isengard Tecnologia |
O uso indevido de internet pode
provocar demissão por justa causa e a perda dos direitos trabalhistas,
como o seguro desemprego, aviso prévio e o saque do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço - FGTS.
Na Justiça do Trabalho, o número de
demissões por justa causa devido ao uso inadequado das ferramentas
digitais no ambiente corporativo vem aumentando significativamente.
Segundo o advogado trabalhista da IOB Folhamatic EBS, empresa do Grupo
Sage, Glauco Marchezin, está é uma tendência que acompanha o índice de
crescimento das ofertas no mercado de trabalho. "No Brasil, há mais
gente trabalhando com carteira assinada. Muitos não têm experiência no
trabalho formal, desconhecem a Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT e
o próprio contrato de trabalho. Por isso, acham normal ficar horas na
internet da empresa resolvendo casos pessoais".
Para evitar esse tipo de problema,
em muitas empresas, o uso da internet é controlado. Além disso, grande
parte das empresas possui regras de condutas que regulamentam o uso da
rede. Entretanto, não são poucos os empregados que acabam negligenciando
essas informações. É com base no artigo 482 da CLT que todo empregador
tem o direito de demitir o empregado por justa causa, caso este venha a
cometer qualquer ato de indisciplina ou insubordinação: "Vale ressaltar
que a desobediência a uma ordem específica, verbal ou escrita, constitui
ato típico de insubordinação, de indisciplina. Entretanto, o uso
constante da internet no ambiente de trabalho para questões pessoais é
um tipo de falta considerado leve. Por isso, a maioria dos empregadores
não demite por justa causa num primeiro momento. Sendo assim, aplicam
advertências oral e por escrito, e até mesmo suspensão. Contudo, em caso
de reincidência, a justa causa pode ser perfeitamente aplicada",
orienta Glauco.
Na opinião do especialista do Grupo
Sage, outro fato que pode contribuir para a justa causa é a redução da
produtividade do empregado. "O funcionário que utiliza a internet do
computador da empresa para questões pessoais está lesando o empregador
que paga seu salário para que produza para a empresa. A situação piora
ainda mais nos casos de acesso a sites pornográficos. Nesse caso, o
empregador pode enquadrar o empregado em incontinência de conduta, que é
um desvio de comportamento ligado à sexualidade".
Fonte: RH.com.br
Autor: De León Comunicações
RB

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