Quem deve declarar
Deve
informar ao Ministério do Trabalho e Emprego todo estabelecimento que
tenha admitido, desligado ou transferido empregado com contrato de
trabalho regido pela CLT, ou seja, que tenha efetuado qualquer tipo de
movimentação em seu quadro de empregados.
Prazo de Entrega
Prazo de Entrega
O prazo de entrega é até o dia 7 do mês subseqüente ao mês de referência das informações.
Multa por atraso
Multa por atraso
A
omissão ou atraso da declaração sujeita o estabelecimento a multa
automática. Neste caso, é necessário preencher o Documento de
Arrecadação de Receitas Federais - DARF em duas vias, informando no
campo 04 (código da Receita), "2877", e no campo 14 (Outras
Informações), "Multa Automática Lei Nº4923/65".
Maiores esclarecimentos sobre multa, contatar Órgãos Regionais do MTE
A
omissão ou atraso da declaração sujeita o estabelecimento ao
recolhimento da multa automática. Neste caso, é necessário preencher o
Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, em duas vias, da
seguinte forma:
Abaixo do campo 01: "Multa Automática Lei Nº 4923/65";
No campo 04 (Código da Receita): "2877";
No campo 05 (Número de Referência): "3800165790300843-7"
No campo 05 (Número de Referência): "3800165790300843-7"
A multa é calculada de acordo com o tempo de atraso e a quantidade de empregados omitidos.
Para
encontrar o período de atraso, iniciar a contagem a partir da data
máxima permitida para a postagem das informações, ou seja, o dia 07 do
mês subsequente à movimentação não declarada.
| Período de Atraso | Valor por Empregado (R$) |
|---|---|
| até 30 dias | 4,47 |
| de 31 a 60 dias | 6,70 |
| acima de 60 dias | 13,40 |
Procure efetuar o pagamento da multa por meio do DARF no mesmo dia da postagem ou entrega das informações.
Uma
via do DARF deverá ser arquivada com a 2ª via do CAGED
(relatórios/extratos/disquetes), para comprovação junto à fiscalização
do Ministério do Trabalho e Emprego. Não é necessário enviar cópia do
DARF ao MTE.
A Multa deve ser paga antes de qualquer procedimento fiscal por parte do Ministério do Trabalho e Emprego.
Fonte: Portal MTE

