A Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT foi prevista inicialmente
na Lei nº 5.316/67, com todas as alterações ocorridas posteriormente
até a Lei nº 9.032/95, regulamentada pelo Decreto nº 2.172/97.
A Lei nº 8.213/91 determina no seu artigo 22 que todo acidente do
trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao
INSS, sob pena de multa em caso de omissão.
Cabe ressaltar a importância da comunicação, principalmente o
completo e exato preenchimento do formulário, tendo em vista as
informações nele contidas, não apenas do ponto de vista previdenciário,
estatístico e epidemiológico, mas também trabalhista e social.
Legislação específica:
Fonte: Previdência Social

