O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) está mais rígido com o
pagamento do seguro-desemprego. Desde o último mês, o trabalhador
desempregado que rejeitar uma proposta de emprego pode perder o
benefício, caso não justifique a recusa.
A medida já estava prevista na lei 7.988 de 1990. Entretanto, a sua
aplicação era baixa porque não existe um cadastro de emprego integrado
em todo o País. Uma maneira de solucionar o problema foi o Portal Mais
Emprego, que oferece vagas e auxilia na recolocação do profissional no
mercado de trabalho.
Sobre o portal
O portal, que já está em funcionamento em todo o País, integra, em único banco de dados, informações do Sine (Sistema Nacional de Emprego), das SRTEs (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego), da Caixa Econômica Federal e entidades de qualificação profissional.
Além de poder se inscrever para uma vaga de emprego disponível nos
postos do Sine, o profissional pode fazer consultas, obter informações
sobre seu benefício, elaborar e imprimir o currículo, obter informações
sobre abono salarial e acompanhar seu processo de intermediação de mão
de obra.
Suspensão
O profissional pode ser convocado a participar de processos de
seleção e ser encaminhado às vagas que foram ofertadas pelos
empregadores ao Sine. Assim, a pessoa está automaticamente inscrita na
intermediação de emprego, independente de onde der entrada. Caso ela ela
falte em três convocações consecutivas, pode ter a suspensão do
pagamento do recebimento do seguro-desemprego.
Entretanto, para a coordenadora do curso de Gestão em Recursos
Humanos da Veris Faculdades, Suely Murtinho, a medida do MTE não irá nem
ajudar e nem prejudicar o profissional. Para ele, como a implantação do
Portal é muito recente alguns fatores ainda não foram esclarecidos.
“Não sabemos como esta logística de informações irá funcionar. Para
que funcionasse, todas as empresas privadas deveriam cadastrar as suas
vagas. Deveria ser obrigatório. O ministério quer diminuir os gastos de
quem se sustenta pelo seguro-desemprego”, diz.
Mudança na lei
Segundo a especialista, para que os gastos do MTE fossem reduzidos seria necessário mudar a lei de concessão do seguro-desemprego. Atualmente, o profissional demitido sem justa causa que trabalha por pelo menos seis meses nos últimos três anos têm direito ao benefício.
Segundo a especialista, para que os gastos do MTE fossem reduzidos seria necessário mudar a lei de concessão do seguro-desemprego. Atualmente, o profissional demitido sem justa causa que trabalha por pelo menos seis meses nos últimos três anos têm direito ao benefício.
“A lei deveria mudar o tempo mínimo de trabalho para dois anos.
Recebo muitos currículos e percebo que alguns profissionais,
principalmente em cargos menos qualificados, ficam na empresa ao menos
seis meses para poder receber o seguro-desemprego. Quando são mandados
embora, só procuram emprego quando acaba o prazo do recebimento do
benefício”, diz.
Ela acrescenta ainda que aqueles que utilizam o seguro-desemprego
para se manter enquanto buscam uma nova oportunidade não serão
prejudicados pela suspensão, pois, para ela, quem realmente está
interessado em arrumar outro emprego conseguirá sem ajuda do governo. “O
mercado de trabalho está aquecido, as empresas continuam oferecendo
vagas. Quem quer, vai atrás”, finaliza.
Fonte: administradores.com.br
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