Entra em vigor em 26 de
agosto o primeiro acordo coletivo do país para empregados domésticos
após a promulgação, em abril, da lei que amplia direitos da categoria.
O documento foi assinado
entre a Federação dos Empregados e Trabalhadores Domésticos do Estado
de São Paulo e o Sedesp (Sindicato dos Empregadores Domésticos do
Estado), e reconhecido pela Superintendência Regional do Trabalho.
A convenção será válida
em 26 municípios da Grande São Paulo -como Barueri, Cotia, Guarulhos e
Osasco- e exclui cidades como São Bernardo, Santo André e a capital.
Entre os destaques do
acordo, está o piso salarial de R$ 1.200 para o doméstico que dorme no
emprego. E o valor sobe conforme a atividade do funcionário. Por
exemplo, a babá de uma criança receberá ao menos R$ 1.600, e a de duas
ou mais, R$ 2.000, desde que durma no emprego.
Apesar da restrição
regional, o acordo (que detalha práticas, direitos e deveres dos
trabalhadores domésticos) deve incentivar a elaboração de outras
convenções, na análise de advogados.
Eles também afirmam,
porém, que aspectos do texto, como os relacionados a salário e horas
extras, podem ser questionados na Justiça.
questionamentos
Entre os tópicos que
podem ser questionados judicialmente, dizem advogados, está o chamado
"salário complessivo", permitido para os trabalhadores que dormem no
emprego. Ele unifica, sem detalhar, os valores a receber, como horas
extras e adicionais, além do salário.
"A jurisprudência do
Tribunal Superior do Trabalho diz que isso não vale para outras
categorias", diz Otavio Pinto e Silva, sócio do setor trabalhista do
escritório Siqueira Castro Advogados.
"Portanto, se o
trabalhador mover uma ação judicial depois de ter saído do emprego
argumentando que não recebeu devidamente, o juiz poderá dar ganho de
causa."
O mesmo raciocínio
valeria para um acordo de mais de duas horas extras ao dia, diz Frank
Santos, advogado trabalhista do M&M Advogados. "Isso é ilegal."
Margareth Galvão Carbinato, fundadora e presidente de honra do Sedesp, contesta.
"Todos podem reivindicar
na Justiça o que desejarem, mas a convenção tem força de lei e esse
será o argumento da defesa se necessário."
Para Camila Ferrari, assistente jurídica da federação dos empregados, "o acordo está abrangente".
"Abordamos mesmo pontos que ainda dependem de regulamentação, como auxílio-creche e salário-família."
Fonte: Folha Online
Blog AcPessoal


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