Por Luiza Belloni Veronesi
A proposta pretende inibir o uso indiscriminado da demissão por justa causa como forma de perseguição a empregados ou para gerar fluxo financeiro.
SÃO PAULO - O empregador poderá pagar indenização por danos morais ao trabalhador nos casos em que a demissão por justa causa for revertida e, assim, transformada em imotivada. O projeto de lei, do ex-deputado Victório Galli, está sendo analisado pela Câmara dos Deputados em caráter conclusivo.
A proposta pretende inibir o uso indiscriminado da demissão por justa causa como forma de perseguição a empregados ou para gerar fluxo financeiro.
SÃO PAULO - O empregador poderá pagar indenização por danos morais ao trabalhador nos casos em que a demissão por justa causa for revertida e, assim, transformada em imotivada. O projeto de lei, do ex-deputado Victório Galli, está sendo analisado pela Câmara dos Deputados em caráter conclusivo.
O texto altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e diz que
caso uma demissão motivada seja revertida para imotivada, o empregador
fica obrigado a pagar uma indenização por danos morais ao trabalhador,
com o valor fixado pela justiça.
Para Galli, a proposta pretende inibir o uso indiscriminado da demissão por justa causa como forma de perseguição a empregados ou para gerar fluxo financeiro para a empresa. “Embora a jurisprudência dominante entenda que a reversão não gera automaticamente direito a indenização por dano moral, ousamos discordar, uma vez que o simples ato de transformar a demissão em imotivada (sem justa causa) não é capaz de reparar todos os prejuízos”.
Para Galli, a proposta pretende inibir o uso indiscriminado da demissão por justa causa como forma de perseguição (Getty Images)
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para Galli, a proposta pretende inibir o uso indiscriminado da demissão por justa causa como forma de perseguição a empregados ou para gerar fluxo financeiro para a empresa. “Embora a jurisprudência dominante entenda que a reversão não gera automaticamente direito a indenização por dano moral, ousamos discordar, uma vez que o simples ato de transformar a demissão em imotivada (sem justa causa) não é capaz de reparar todos os prejuízos”.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Trabalhador poderá ser indenizado se reverter demissão por justa causa - InfoMoney
Veja mais em: http://www.infomoney.com.br/carreira/clt/noticia/2677398/trabalhador-podera-ser-indenizado-reverter-demissao-por-justa-causa
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Trabalhador poderá ser indenizado se reverter demissão por justa causa
A proposta pretende inibir o uso indiscriminado da demissão por justa causa como forma de perseguição a empregados ou para gerar fluxo financeiro
Por Luiza Belloni Veronesi
SÃO PAULO - O empregador poderá pagar indenização por
danos morais ao trabalhador nos casos em que a demissão por justa causa
for revertida e, assim, transformada em imotivada. O projeto de lei, do
ex-deputado Victório Galli, está sendo analisado pela Câmara dos
Deputados em caráter conclusivo.
O texto altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e diz que caso uma demissão motivada seja revertida para imotivada, o empregador fica obrigado a pagar uma indenização por danos morais ao trabalhador, com o valor fixado pela justiça.
Para Galli, a proposta pretende inibir o uso indiscriminado da demissão por justa causa como forma de perseguição a empregados ou para gerar fluxo financeiro para a empresa. “Embora a jurisprudência dominante entenda que a reversão não gera automaticamente direito a indenização por dano moral, ousamos discordar, uma vez que o simples ato de transformar a demissão em imotivada (sem justa causa) não é capaz de reparar todos os prejuízos”.
Para Galli, a proposta pretende inibir o uso indiscriminado da demissão por justa causa como forma de perseguição (Getty Images)
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O texto altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e diz que caso uma demissão motivada seja revertida para imotivada, o empregador fica obrigado a pagar uma indenização por danos morais ao trabalhador, com o valor fixado pela justiça.
Para Galli, a proposta pretende inibir o uso indiscriminado da demissão por justa causa como forma de perseguição a empregados ou para gerar fluxo financeiro para a empresa. “Embora a jurisprudência dominante entenda que a reversão não gera automaticamente direito a indenização por dano moral, ousamos discordar, uma vez que o simples ato de transformar a demissão em imotivada (sem justa causa) não é capaz de reparar todos os prejuízos”.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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