Fazer a
declaração de Imposto Renda pode ser vantajosa e garantir um dinheiro
extra para algumas pessoas que não estão obrigadas a entregar o
documento. Quem alerta é o diretor executivo da Confirp Consultoria
Contábil, Richard Domingos.
“Muitas
vezes os contribuintes tiveram valores tributados, com isso se torna
interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de
volta como restituição, reajustado pela taxa de juros Selic (...) Caso o
contribuinte não declare, estará perdendo um valor que é dele por
direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro”,
ressalta.
Vantagem
De
acordo com a Receita Federal, devem declarar IR aqueles que receberam,
durante o ano de 2012, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$
24.556,65. Entretanto, explica o diretor executivo, antes de deixar a
declaração de lado, caso não tenha recebido montante igual ou superior a
este valor, o contribuinte deve levar em conta se teve imposto retido
na fonte por algum motivo.
Segundo
ele, isto é comum, por exemplo, quando a pessoa recebe um valor mais
alto em função de férias, quando há valores relativos à rescisão
trabalhista, no caso de desemprego, ou mudança de trabalho. “O caso mais
comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo o meio
do período e que tiveram retenção na fonte no período”, explica.
De olho nos documentos
Na
prática, para saber se vale ou não a pena declarar IR, mesmo não se
enquadrando nos quesitos da obrigatoriedade, o contribuinte, se
assalariado, deve observar atentamente os seus holerites e o comprovante
de rendimentos, a fim de verificar se houve valores retidos na fonte.
Alguém
que, por exemplo, recebeu entre R$ 3.271,39 e R$ 4.087,65 no ano
passado, teve um percentual retido na fonte, visto que, para esta faixa
de valores, se emprega a alíquota de 22,5%. Entretanto, caso a pessoa
tenha recebido este salário por cerca de três meses, por exemplo, e não
tenha arranjado outro emprego até o fim do ano passado, na somatória
total do ano ela não terá atingido os R$ 24.556,65, mas terá valores a
restituir.
Compra relevante
Outra
situação onde é interessante o contribuinte apresentar a declaração,
mesmo não sendo obrigado, é quando ele guarda dinheiro e com o tempo
realiza uma compra relevante, como a de um imóvel. Neste caso, alerta
Domingos, a entrega do documento não resultará em grana extra, mas
poderá evitar que o contribuinte corra o risco de cair na malha fina,
por conta da grande variação patrimonial.
“Uma
pessoa que não está obrigada a declarar por receber R$ 23.500 no ano
pode guardar anualmente bons valores, caso queira, com este dinheiro,
adquirir um imóvel ou outro bem, mas perante a Fazenda há a
possibilidade de dificuldade com relação à sua variação patrimonial”,
finaliza.
Fonte: Infomone