Novo cálculo do seguro-desemprego


Como Requerer?
Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio "Requerimento do Seguro-Desemprego", em duas vias, devidamente preenchido.
Quantidade de Parcelas
A assistência financeira é concedida em no máximo cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, conforme a seguinte relação:
·   três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;
·   quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;
·   cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.
Período aquisitivo é o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício. Assim, a partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o Seguro-Desemprego, deve-se contar os dezesseis meses que compõem o período aquisitivo
Valor do Benefício
TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO
SEGURO-DESEMPREGO
JANEIRO/2013
Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se na fórmula  abaixo:
Faixas de Salário Médio
Valor da Parcela
Até R$ R$ 1.090,43
Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)
De R$ 1.090,44 até
R$ 1.817,56
O que exceder a 1.090,43 multiplica-se por 0.5 (50%)
e soma-se a 872,35.
Acima de R$ 1.817,56
O valor da parcela será de R$ 1.235,91 invariavelmente.
Salário Mínimo: R$ 678,00
Obs: O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo, sendo observado o contido nos § 2º e incisos I e II do § 3º do artigo 5º da Lei 7.998/1990. 

Esta tabela entra em vigor a partir do dia 11/01/2013.
A apuração do valor do benefício tem como base o salário mensal do último vínculo empregatício, na seguinte ordem:
1. Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses;
 
2. Caso o trabalhador, em vez dos três últimos salários daquele vínculo empregatício, tenha recebido apenas dois salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses;
 
3. Caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração.
Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.
Para aquele que recebe salário/hora, semanal ou quinzenal, o valor constante no requerimento deverá ser o do salário mensal equivalente, conforme a exemplo abaixo:
 1º Caso
Salário mensal de R$ 800
Cálculo da média salarial = 800 + 800 + 800 /3 = 800 x 0,8 (conforme tabela) = R$ 640 de salário-desemprego.

2º Caso
Salário mensal de R$ 800
Hora-extra R$ 200
Cálculo da média salarial = 1000 + 1000 + 1000 /3 = 1000 x 0,8 (conforme tabela) = R$ 800 de salário-desemprego.
3º Caso
Salário mensal de R$ 1.500,00
Cálculo da média salarial = 1.500+1.500+1.500 /3 = 1.500-1.90.43=409,57
R$ 1090,43 x 0,8 = 872,34
R$   409,57 x 0,5=204,78
(conforme tabela) = R$ 1.077,12 de salário-desemprego.

Fonte: MTE