Assédio Moral e Sexual no Ambiente de Trabalho




Características do assedio moral e sexual no ambiente de trabalho e suas conseqüências.

O assédio moral é caracterizado pela exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada durante as jornadas de trabalho e no exercício de suas funções, em que predominam condutas negativas, relações desumanas, de um ou mais chefes dirigidas a um ou mais subordinados, desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.

Existem três tipos de assédio moral:

O Assédio Descendente, é o mais comum, se dá de forma vertical, de cima (chefia) para baixo (subordinados);


O Assédio Ascendente, é um tipo mais raro de assédio, se dá de forma vertical, mas de baixo (subordinados) para cima (chefia). É mais difícil de acontecer, pois, geralmente é praticado por um grupo contra a chefia, já que dificilmente um subordinado isoladamente conseguiria desestabilizar um superior;

E o Assédio Paritário, que corre de forma horizontal, quando um grupo isola e assedia um membro – parceiro.

Geralmente o assediado é caracterizado como sendo uma pessoa fraca, com pouca confiança em si própria e que desempenha as suas funções de modo incorreto, ou seja, de personalidade fraca e pouco competente. Estas debilidades podem torná-lo um alvo fácil de assédio moral.

Outra prática comum de assédio no ambiente de trabalho é o assédio sexual, que consiste em manifestações explicitas ou implícitas constantes, de cunho sexual ou sensual, sem que a vítima as deseje. Para sua perfeita caracterização, o constrangimento deve ser causado por quem se prevaleça de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função.

No âmbito laboral, não é necessário que haja uma diferença hierárquica entre o assediado e a assediada, embora normalmente haja. A Organização Internacional do Trabalho define assédio sexual como “atos, insinuações, contatos físicos forçados, convites impertinentes, desde que apresentem uma das características a seguir:

a) Ser uma condição clara para manter o emprego;

b) Influir nas promoções da carreira do assediado;

c) Prejudicar o rendimento profissional, humilhar, insultar ou intimidar a vítima.

A diferença entre essas duas práticas é de que o assédio moral é toda e qualquer conduta que traz dano à personalidade, dignidade ou integridade física ou psíquica da pessoa, põe em risco seu emprego ou degrada o ambiente de trabalho, sem que possua caráter sexual.

Já o assédio sexual, conforme já definido, é o constrangimento e importunação séria, ofensiva, insistente, chantagiosa com finalidade de obter a vantagem sexual, sendo que o assedio sexual é considerado crime (Lei n. 10.224, de 15 de maio de 2001), onde a pena é de um a dois anos para o assediador.

As conseqüências dessas práticas, no ambiente de trabalho, refletem-se de forma extensa atingindo desde os indivíduos à sociedade, podendo originar nas vítimas danos irreversíveis e, em casos extremos, poderá inclusive, levar ao cometimento de suicídio.

O assédio moral e sexual é, como um inimigo invisível que pouco se pune, devido a dificuldade de caracterizar tais práticas. Mas isso pode ser mudado, desde que haja consciência, solidariedade e respeito entre as pessoas.

As empresas para coibir e evitar tais atitudes devem propagar o assunto entre seus funcionários, e desta forma tornaria o local de trabalho mais saneado de riscos, proporcionando qualidade de vida a seus trabalhadores.

Autora: Itálita Ferreira Caputti
Acadêmica do Curso de Gestão de RH
Fonte: RH Portal

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