Características do
assedio moral e sexual no ambiente de trabalho e suas conseqüências.
O assédio moral é
caracterizado pela exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e
constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada durante as jornadas de
trabalho e no exercício de suas funções, em que predominam condutas negativas,
relações desumanas, de um ou mais chefes dirigidas a um ou mais subordinados,
desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a
organização, forçando-o a desistir do emprego.
Existem três tipos
de assédio moral:
O Assédio Descendente, é o mais comum, se
dá de forma vertical, de cima (chefia) para baixo (subordinados);
O Assédio Ascendente, é um tipo mais raro de assédio, se
dá de forma vertical, mas de baixo (subordinados) para cima (chefia). É mais
difícil de acontecer, pois, geralmente é praticado por um grupo contra a
chefia, já que dificilmente um subordinado isoladamente conseguiria
desestabilizar um superior;
E o Assédio Paritário, que corre de forma horizontal,
quando um grupo isola e assedia um membro – parceiro.
Geralmente o
assediado é caracterizado como sendo uma pessoa fraca, com pouca confiança em
si própria e que desempenha as suas funções de modo incorreto, ou seja, de
personalidade fraca e pouco competente. Estas debilidades podem torná-lo um
alvo fácil de assédio moral.
Outra prática comum
de assédio no ambiente de trabalho é o assédio sexual, que consiste em
manifestações explicitas ou implícitas constantes, de cunho sexual ou sensual,
sem que a vítima as deseje. Para sua perfeita caracterização, o constrangimento
deve ser causado por quem se prevaleça de sua condição de superior hierárquico
ou ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função.
No âmbito laboral,
não é necessário que haja uma diferença hierárquica entre o assediado e a
assediada, embora normalmente haja. A Organização Internacional do Trabalho
define assédio sexual como “atos, insinuações, contatos físicos forçados,
convites impertinentes, desde que apresentem uma das características a seguir:
a) Ser uma condição
clara para manter o emprego;
b) Influir nas
promoções da carreira do assediado;
c) Prejudicar o
rendimento profissional, humilhar, insultar ou intimidar a vítima.
A diferença entre
essas duas práticas é de que o assédio moral é toda e qualquer conduta que traz
dano à personalidade, dignidade ou integridade física ou psíquica da pessoa,
põe em risco seu emprego ou degrada o ambiente de trabalho, sem que possua
caráter sexual.
Já o assédio
sexual, conforme já definido, é o constrangimento e importunação séria,
ofensiva, insistente, chantagiosa com finalidade de obter a vantagem sexual,
sendo que o assedio sexual é considerado crime (Lei n. 10.224, de 15 de maio de
2001), onde a pena é de um a dois anos para o assediador.
As conseqüências
dessas práticas, no ambiente de trabalho, refletem-se de forma extensa
atingindo desde os indivíduos à sociedade, podendo originar nas vítimas danos
irreversíveis e, em casos extremos, poderá inclusive, levar ao cometimento de
suicídio.
O assédio moral e
sexual é, como um inimigo invisível que pouco se pune, devido a dificuldade de
caracterizar tais práticas. Mas isso pode ser mudado, desde que haja
consciência, solidariedade e respeito entre as pessoas.
As empresas para
coibir e evitar tais atitudes devem propagar o assunto entre seus funcionários,
e desta forma tornaria o local de trabalho mais saneado de riscos,
proporcionando qualidade de vida a seus trabalhadores.
Autora: Itálita
Ferreira Caputti
Acadêmica do Curso
de Gestão de RH
Fonte: RH Portal

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