Foi publicada no Diário Oficial do dia 21de dezembro 2012 a Portaria 2.124 MTE,
de 20-12-2012, determinando que, a partir de 11-1-2013, é obrigatória a
utilização de certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a
transmissão da declaração do Caged por todos os estabelecimentos que
possuam a partir de 20 trabalhadores no primeiro dia do mês de
movimentação.
Entretanto, a exigência de Certificado Digital ICP para envio do
Caged no prazo legal não se aplica para os estabelecimentos que possuam
até 19 trabalhadores.
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital
de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com
certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo
este o CPF ou o CNPJ.
O Caged deverá ser encaminhado ao MTE até o dia 7 do mês subsequente àquele em que ocorreu movimentação de empregados.
O empregador que não entregar o Caged até o dia 7, omitir
informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito à
multa de:
a) R$ 4,47 por empregado, se a comunicação for realizada dentro de 30 dias;
b) R$ 6,70 por empregado, se a comunicação ocorrer entre 31 e 60 dias;
c) R$ 13,41 por empregado, se a comunicação for realizada a partir do 61º dia.
As movimentações do Caged entregues fora do prazo deverão ser
declaradas obrigatoriamente com a utilização de certificado digital
válido padrão ICP Brasil.
Fonte: contadores.cnt
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